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O eletrocardiograma é um exame que detecta a atividade elétrica do nosso coração, e auxilia o diagnóstico de alterações nos batimentos cardíacos, na função e/ou na estrutura anatômica do coração.

Resultados anormais de ECG podem indicar a presença de doenças cardíacas, que podem gerar riscos para trabalhos em altura, espaços confinados, operações elétricas ou de máquinas e/ou transporte de passageiros e cargas.

Eletroencefalograma é um exame utilizado para avaliar a atividade elétrica do cérebro. O registro gráfico das correntes elétricas cerebrais que pode indicar alterações ou não no comprometimento da função cerebral.

A sua principal indicação reside no diagnóstico das Epilepsias, podendo também indicar outros tipos de disfunção cerebral, principalmente para a avaliação do risco do trabalho em altura, espaços confinados ou operações de máquinas e/ou transporte de passageiros e cargas.

A espirometria é um exame OBRIGATÓRIO para os trabalhadores expostos a poeiras. Este exame é indicado aos trabalhadores que estejam expostos a agentes químicos que possam penetrar pelas vias respiratórias e prejudicar o funcionamento dos pulmões. Esses agentes podem ser poeira, névoas, fumos, gases ou vapores.

Audiometria Ocupacional é um exame OBRIGATÓRIO que avalia a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, para detectar possíveis alterações auditivas e a partir daí adotar medidas de engenharia e administrativas, no intuito de evitar o agravamento da audição do trabalhador e suas consequências legais para a empresa.

Há, basicamente, dois tipos de audiometria:

  • Audiometria tonal: avalia as respostas do paciente a tons puros, emitidos em diversas frequências, detectando assim o grau e o tipo de perda auditiva. É considerado um teste subjetivo porque depende da resposta do examinando aos estímulos auditivos fornecidos pelo examinador. Pode ser feito por via aérea comum ou por via óssea.
  • Audiometria vocal: avalia a capacidade de compreensão da voz humana. O examinando demonstrará sua percepção e compreensão da voz humana emitida pelo examinador.

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA deve ser elaborado de maneira que se estabeleça uma estreita relação com o PCMSO, os dois programas fazem parte de um conjunto de ações visando a Saúde do Trabalhador.

O PPRA consiste em: 

  • Reconhecimento de riscos ambientais com vistoria detalhada do ambiente de trabalho;
  • Aferições e análises de Agentes de Riscos ocupacionais e exposições dos funcionários;
  • Elaboração do registro físico dos riscos existentes ou que venham existir na empresa;
  • Medições ambientais de ruído, vibrações, calor, frio, radiações, gases, vapores, névoas, neblina, poeiras, fumos, entre outras. Realizadas por meio de aparelhos modernos e calibrados;
  • Sugestão de treinamentos, cursos e palestras e melhorias em processos;
  • Orientação quanto a necessidades de utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva);

Quem está obrigado a fazer o PPRA?

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.

Qual é o objetivo do PPRA?

Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (ruído, vibrações, calor, frio, radiações, gases, vapores, névoas, neblina, poeiras, fumos, vírus, bactérias, fungos, etc.).

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentares.

O que é PCMSO?

É um programa, estabelecido pela Portaria n° 24/94 do MTBE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para controle de saúde dos trabalhadores de acordo com riscos ocupacionais os quais estejam expostos.

Quem está obrigado a fazer o PCMSO?

Todas as empresas que tiverem funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme Lei n° 6.514/77 e Portaria n°24 e 25 de 29/12/94 e a de n° 08 de 08/05/96 e despacho da SSST-MTE de 01/10/99 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e Emprego.

Quando a empresa tiver trabalhador temporário, como devem proceder?

No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que esta sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação a realização do PCMSO.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Qual a diferença entre o PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?

Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.

O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.

O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.

Qual é o prazo de validade do LTCAT?

O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o "layout" da empresa não sofrer alterações.

É um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A sua exigência legal se encontra na Lei 8.213/91, artigo 58.